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Roberto Ignacio
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Matão (SP)
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Roberto Ignacio
OAB 309.508/SP
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Comentários
(
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Roberto Ignacio
Comentário ·
há 5 anos
A revogação da contravenção penal de perturbação de tranquilidade e os processos em andamento.
Bruno Artigas
·
há 6 anos
Saudando o Nobre Advogado, eu enfrento a matéria por outra ótica que ora descrevo:
Houve abolitio criminis com relação ao delito de contravenção do art. 65. O art. 65 previa a ação de perturbar a TRANQUILIDADE, delito leve e trazendo uma pena igualmente leve, de quinze dias a dois meses, ou multa. O direito penal é ultima ratio, devendo se preocupar com bens jurídicos relevantes, e, em verdade, a mera tranquilidade de um cidadão estava na linha divisória entre o ilícito civil e o ilícito penal. A balança pendeu para o ilícito civil com a nova lei penal.
Em outras palavras, a nova lei penal não traz em seu texto a ação de perturbar a tranquilidade (ação pouco reprovável), e apresenta outras condutas atualmente tidas como mais graves (agora trata-se da ação de perturbar a liberdade ou privacidade de alguém). A pena, é mais gravosa também, de 6 meses a 2 anos e multa, além das formas com aumento de pena. Como se vê, o preceito secundário também deixa claro que o delito nada tem a ver com a antiga conduta singela de perturbar alguém de forma genérica.
Não seria razoável que uma mera perturbação de tranquilidade fosse apenada de forma mais grave do que um crime sério, como o da ameaça, art.
147
,
CP
, onde o agente pratica a conduta ameaçando de causar-lhe mal injusto e grave.
Dadas estas considerações, estou defendendo num caso concreto, o reconhecimento em sede de apelação criminal, o reconhecimento da abolitio criminis do art. 65. Abraços cordiais ao autor do artigo e aos leitores.
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Roberto Ignacio
Comentário ·
há 13 anos
Adote um bandido!
Luiz Flávio Gomes
·
há 13 anos
discordo
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Roberto Ignacio
Comentário ·
há 13 anos
Modelo da nova Ação Revisional do FGTS
Dra. Cristiane Carvalho Araújo
·
há 13 anos
Ótima ajuda, querida colega. Parabéns e obrigado!
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Recomendações
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Bruno Artigas
Artigo ·
há 6 anos
A revogação da contravenção penal de perturbação de tranquilidade e os processos em andamento.
Com a eminência da sanção presidencial do Art. 147-A do código penal que apresenta à legislação o crime de perseguição obsessiva, o Art. 65 da lei das contravencoes penais será revogado. Mas como...
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Corrêa e Ferreira Advogados
Comentário ·
há 13 anos
Adote um bandido!
Luiz Flávio Gomes
·
há 13 anos
Professor, admiro muito o seu ponto de vista mas desta vez terei que discordar do senhor no que tange ao caráter da repórter.
Tudo bem que a atitude dela não foi elogiável, e que ela usou palavras infelizes em um assunto delicado. Mas eu acompanho na medida do possível o trabalho desta moça, e eu sempre a admirei justamente por ela não ter medo dos comentários e também não se apegar e se calar ao politicamente correto.
Na minha opinião ela só falou o que a grande população tem vontade de falar. Todos nós cansamos de ver injustiças, de ver crimes contra inocentes, de ver corruptos livres e cada vez roubando mais, e etc. Consequentemente, estes acontecimentos levam as pessoas a procurar justiça pelas próprias mão, independente das leis e do Estado (omisso, sim) gerando ainda mais injustiças.
Pra finalizar, Diria que os comentário da repórter a médio longo prazo gerarão uma consequência extremamente menor aos telespectadores, do que aos milhões de crianças e jovens que assistem novelas e ao BBB, por exemplo, em horário nobre cuja programação é em grande parte incitação ao sexo, bebidas, drogas em uma banalização enorme da moral e os bons costumes....Enfim, guardada as devidas proporções, as vezes criticamos severamente uma marolinha enquanto há grandes tsunamis causando desastres bem maiores.
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Francielly Ferreira Advogada
Comentário ·
há 13 anos
Modelo da nova Ação Revisional do FGTS
Dra. Cristiane Carvalho Araújo
·
há 13 anos
Parabéns dra. pela iniciativa, obrigada, e para que se interessar o site TRF4 disponibiliza a planilha o para calculo da revisão:
http://www2.jfrs.jus.br/?attachment_id=10809
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